Em defesa dos direitos dos homossexuais

Posted on 24/01/2010

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Da edição online do JB:

Além do preconceito, homossexuais enfrentam várias restrições legais

Luciana Abade, Jornal do Brasil

BRASÍLIA – Não podem adotar. Não podem somar renda para aprovar financiamentos ou alugar imóveis. Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação, assim como não podem fazer declaração conjunta do imposto de renda. Esses são alguns dos 78 direitos civis negados ao homossexuais, segundo levantamento do advogado Carlos Alexandre Neves Lima, que tem sido divulgado amplamente entre os ativistas dos movimentos que lutam pelo direito dos homossexuais no Brasil. Segundo Neves, a lista baseia-se no Código Civil, mas se fosse ampliada para outros códigos normativos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente ou até mesmo os códigos militares, o número de direitos negados poderia dobrar.

A maior parte das restrições são decorrentes da falta de regulamentação da união homoafetiva no Brasil. Há quase um ano, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 4914, responsável por aplicar à união estável de pessoas do mesmo sexo os dispositivos do Código Civil referentes a união estável entre homem e mulher, com exceção do artigo que trata sobre a conversão em casamento. A lei atende a demanda do movimento gay no Brasil, que desistiu de lutar pelo projeto de 1995 que previa o casamento civil entre homossexuais por causa da resistência dos parlamentares e da sociedade.

Na falta de regulamentação sobre o assunto, a Justiça é que tem decidido sobre o tema. O problema, segundo aponta a advogada especializada em direito homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, é a subjetividade das decisões:

– A maioria dos juízes se apoia na Constituição e no Código Civil, que não preveem a união entre pessoas do mesmo sexo, mas não proíbe. E o que não é proibido, é permitido. O problema é que se o juiz acha que inexiste a possibilidade de união estável homoafetiva, ele nega toda a ação que pode ser sobre o patrimônio ou até mesmo a guarda dos filhos.

Apesar da adoção de crianças por casais homossexuais ainda não ser permitida, aumenta a cada dia o número de mulheres homossexuais que recorrem à inseminação artificial para serem mães. O problema é que são raros os casos em que a Justiça autoriza o registro da criança no nome de duas mães. Por isso, muitas vezes, quando este casal se separa, a criança fica com a mãe biológica e a outra tem que recorrer à Justiça para ter direito à visitação.

Os gêmeos de Adriana Tito Maciel e Munira Khalil El Ourra já completaram nove meses e até hoje a Justiça paulista não decidiu se as crianças poderão receber o nome das duas mães. Até agora, na certidão de nascimento só consta o nome de Adriana, que ficou grávida. Os óvulos fecundados, no entanto, são de Munira. O pedido para o registro de dupla maternidade foi feito antes do parto. Quando os bebês tinham 20 dias de nascidos, o juiz determinou que eles fossem registrados no nome de Adriana para que a ação pudesse seguir. Passados nove meses, nada ainda foi definido.

– Os médicos reconheceram a dupla maternidade – argumenta Munira. – Se outras mães afetivas já conseguiram o registro porque eu que sou mãe biológica não consigo? Enquanto isto, a gente tem que contar com a sensibilidade de pessoas que vão contra as normas.

Entre estas pessoas sensíveis está o patrão de Munira, que deu a ela quatro meses de licença-maternidade, outro direito legal negado aos homossexuais. A negação do duplo registro, no entanto, tem trazido alguns problemas para a o casal. Os bebês, por exemplo, não podem ser beneficiados pelo plano de saúde de Munira.

Corte suprema

R.G., 38 anos, também teve que recorrer à Justiça para conseguir que seu parceiro fosse reconhecido como seu dependente na Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP). Primeiro, ele recorreu à Secretaria de Justiça de São Paulo, que multou a associação. Depois ele processou a AFPESP na Justiça comum. Os benefícios de ser associado a AFPESF vão de descontos em restaurantes à cobertura de planos de saúde, além de poder se hospedar em uma rede de hotéis por preços bem abaixo de mercado.

A diretoria da AFPESP afirma que os parceiros dos sócios homossexuais não são proibidos de frequentar os hotéis das associações. Contudo não podem fazê-lo como sócio porque não está previsto no estatuto da associação. Ainda segundo a diretoria, a associação não tem problemas em acatar decisões judiciais, mas o estatuto só será modificado caso o Supremo Tribunal Federal reconheça a união estável entre pessoas do mesmo sexo solicitada pela Ação Direta de Inscontitucionalidade 4277. Até lá, pedidos como o de R.G. serão indeferidos.

19:25 – 23/01/2010

Posted in: Liberdade